- 1 -As Partes reafirmam que os crimes mais graves que preocupam toda a comunidade internacional não devem ficar impunes e que o procedimento penal contra tais crimes deve ser efectivamente assegurado por medidas tomadas a nível nacional e pelo reforço da cooperação internacional, se for o caso, inclusive no âmbito do Tribunal Penal Internacional. As Partes acordam em apoiar plenamente a universalidade e integridade do Estatuto de Roma do Tribunal Penal Internacional e dos instrumentos conexos.
- 2 -As Partes acordam em que seria benéfico um diálogo entre si nesta matéria.
Artigo 6.º — Crimes mais graves que preocupam a comunidade internacional
Vigente desde: 13/01/2012