- 1 -O presente Protocolo entrará em vigor três meses depois da data do depósito junto do Secretário-Geral das Nações Unidas do décimo instrumento de ratificação ou de adesão.
- 2 -Para cada Estado que ratifique ou adira ao presente Protocolo após o depósito do décimo instrumento de ratificação ou de adesão, o Protocolo entrará em vigor três meses após a data do depósito do seu instrumento de ratificação ou de adesão.
Artigo 18.º — Entrada em vigor
Vigente desde: 21/01/2013