O Comité pode, se necessário, recusar a apreciação de uma comunicação quando esta não demonstrar que o autor sofreu uma desvantagem evidente, exceto se o Comité considerar que a comunicação suscita uma questão grave de relevância geral.
Artigo 4.º — Comunicações que não revelem uma desvantagem evidente
Vigente desde: 21/01/2013