As Partes incentivarão maiores fluxos de investimento, promovendo um clima atractivo e estável para o investimento recíproco, através de um diálogo coerente destinado a fomentar regras estáveis, transparentes, abertas e não discriminatórias para os investidores, e explorando os mecanismos administrativos que permitam facilitar os fluxos de investimento, em conformidade com as respectivas disposições legislativas e regulamentares internas.