- 1 -As Partes reconhecem a especial importância do Estado de direito e do reforço de todas as instituições relevantes.
- 2 -A cooperação entre as Partes pode incluir ainda o intercâmbio de informações relativas às melhores práticas em matéria de sistemas jurídicos e de legislação.
Artigo 20.º — Cooperação jurídica
Vigente desde: 16/01/2014