- 1 -O principal objectivo da cooperação para o desenvolvimento é fomentar um desenvolvimento sustentável que contribua para a redução da pobreza e para a realização dos objectivos de desenvolvimento acordados internacionalmente, nomeadamente os Objectivos de Desenvolvimento do Milénio. As Partes encetarão um diálogo regular sobre a cooperação para o desenvolvimento, em consonância com as respectivas prioridades e domínios de interesse comum.
- 2 -O diálogo sobre cooperação para o desenvolvimento visará, nomeadamente:
- a)A promoção do desenvolvimento social e humano;
- b)A prossecução de um crescimento económico sustentável e inclusivo;
- c)A promoção da sustentabilidade ambiental e a gestão eficaz dos recursos naturais, incluindo a promoção das melhores práticas;
- d)A redução do impacto das alterações climáticas e a gestão das suas consequências;
- e)O reforço de capacidades a fim de favorecer uma integração mais profunda na economia mundial e no sistema de comércio internacional;
- f)A promoção da reforma do sector público, em particular no domínio da gestão das finanças públicas para melhorar a prestação dos serviços sociais;
- g)A criação de processos que observem os princípios da Declaração de Paris sobre a Eficácia da Ajuda ao Desenvolvimento, do Programa de Acção de Acra e de outros compromissos internacionais destinados à melhoria da prestação e da eficácia da ajuda.
Artigo 29.º — Cooperação para o desenvolvimento
Vigente desde: 16/01/2014