As Partes, tendo em conta as respectivas políticas e objectivos económicos, acordam em promover a cooperação em matéria de política industrial em todos os domínios que consideram adequados, com vista a criar um clima favorável ao desenvolvimento económico e a melhorar a competitividade das indústrias, especialmente das pequenas e médias empresas (PME), nomeadamente através do seguinte:
- a)Incentivo à criação de redes entre operadores económicos, especialmente PME, com o intuito de partilhar informações e experiências, identificar oportunidades nos sectores de interesse comum, transferir tecnologia e impulsionar o comércio e o investimento;
- b)Intercâmbio de informações e experiências sobre a criação de um quadro propício à melhoria da competitividade das empresas, especialmente das PME;
- c)Incentivo à participação de ambas as Partes em projectos-piloto e em programas específicos de acordo com as respectivas modalidades específicas;
- d)Incentivo aos investimentos e às empresas comuns para estimular a transferência de tecnologia, a inovação, a modernização, a diversificação e as iniciativas de qualidade;
- e)Comunicação de informações e incentivo à inovação e ao intercâmbio de boas práticas em matéria de acesso a serviços financeiros, sobretudo para as pequenas empresas e as microempresas;
- f)Promoção da responsabilidade social das empresas e das práticas comerciais, incluindo o consumo e a produção sustentável;
- g)Desenvolvimento de projectos de investigação comuns em sectores industriais seleccionados e cooperação no âmbito de projectos de reforço de capacidades, nomeadamente em matéria de normas, procedimentos de avaliação da conformidade e regulamentações técnicas, segundo modalidades definidas de comum acordo.