- 1 -Com vista ao reforço e ao desenvolvimento das actividades económicas e tendo em conta a necessidade de elaborar um quadro regulamentar adequado, as Partes reconhecem e passarão a aplicar os princípios da boa governação no domínio fiscal. Para o efeito, e em conformidade com as respectivas competências, as Partes melhorarão a cooperação internacional no domínio fiscal, facilitarão a cobrança de receitas fiscais legítimas e adoptarão medidas para a aplicação eficaz dos princípios acima referidos.
- 2 -As Partes acordam em que a aplicação desses princípios ocorre principalmente no âmbito de acordos fiscais bilaterais actuais ou futuros entre as Filipinas e os Estados-Membros.
Artigo 44.º — Boa governação no domínio fiscal
Vigente desde: 16/01/2014