As Partes acordam em promover, em consonância com as actividades de cooperação estatística em curso entre a União Europeia e a ASEAN, o reforço de capacidades no domínio das estatísticas, a harmonização de métodos e práticas estatísticos, incluindo a recolha e a divulgação de dados estatísticos, a fim de lhes permitir utilizar, de modo reciprocamente aceitável, as estatísticas relativas às contas nacionais, aos investimentos directos estrangeiros, às tecnologias da comunicação e da informação, ao comércio de bens e serviços e, de forma mais geral, a qualquer outro domínio abrangido pelo presente Acordo que se preste a tratamento estatístico, nomeadamente à recolha, análise e divulgação.