- 1 -As Partes reconhecem que o comércio ilícito de armas ligeiras e de pequeno calibre (ALPC), incluindo as respectivas munições, bem como a sua acumulação excessiva, má gestão, armazenamento sem segurança adequada e proliferação descontrolada, continuam a representar uma grave ameaça à paz e à segurança internacionais.
- 2 -As Partes acordam em observar e concretizar plenamente as suas obrigações para enfrentar o comércio ilícito de ALPC em todas as suas vertentes, ao abrigo dos acordos internacionais vigentes e das Resoluções do CSNU, bem como os seus compromissos no âmbito de outros instrumentos internacionais aplicáveis neste domínio, como o Programa de Acção da ONU para Prevenir, Combater e Erradicar o Comércio Ilícito de Armas Ligeiras e de Pequeno Calibre em todos os seus Aspectos.
- 3 -As Partes comprometem-se a instaurar um diálogo político regular para trocar pontos de vista e informações, desenvolver um entendimento comum sobre questões e problemas relacionados com o comércio ilícito de ALPC e reforçar a capacidade das Partes de prevenir, combater e erradicar esse comércio.
Artigo 9.º — Armas ligeiras e de pequeno calibre
Vigente desde: 16/01/2014