- 1 -A presente Convenção está aberta à assinatura de todos os Estados até 31 de Dezembro de 1980, na sede da Organização das Nações Unidas, em Nova Iorque.
- 2 -A presente Convenção será ratificada. Os instrumentos de ratificação serão depositados junto do Secretário-Geral da Organização das Nações Unidas.
- 3 -A presente Convenção está aberta à adesão de qualquer Estado. Os instrumentos de adesão serão depositados junto do Secretário-Geral da Organização das Nações Unidas.
ARTIGO 17.º
Vigente desde: 08/02/1984