105 1 - Para a organização dos seus trabalhos e para a condução dos seus debates, as conferências, as assembleias plenárias e reuniões das comissões consultivas internacionais aplicarão o regulamento interno incluído no regulamento geral.
106 2 - As conferências, o conselho de administração, as assembleias plenárias e reuniões das comissões consultivas internacionais poderão adoptar as regras que julgarem indispensáveis para completar as do regulamento interno. No entanto, estas regras complementares deverão ser compatíveis com as disposições da Convenção; se se tratar de regras complementares adoptadas por assembleias plenárias e comissões de estudos, serão publicadas sob a forma de resolução nos documentos das assembleias plenárias.