Utilização racional do espectro de frequências radioeléctricas e da órbita dos satélites geoestacionários.
153 1 - Os Membros esforçar-se-ão por limitar o número de frequências e a extensão do espectro utilizado ao mínimo indispensável para assegurar, de maneira satisfatória, o funcionamento dos serviços necessários. Para este fim, esforçar-se-ão por aplicar, tão depressa quanto possível, os últimos aperfeiçoamentos da técnica.
154 2 - Na utilização de bandas de frequência para as radiocomunicações espaciais, os Membros deverão ter em atenção o facto de as frequências e a órbitra dos satélites geoestacionários serem recursos naturais limitados que devem ser utilizados de maneira eficaz e económica, de acordo com as disposições do regulamento das radiocomunicações, a fim de permitir que os países ou grupos de países tenham acesso equitativo a esta órbita e a essas frequências, tendo em conta as necessidades particulares dos países em desenvolvimento e a situação geográfica de certos países.