310 1 - 1) Os membros da comissão internacional de registo de frequências deverão ser plenamente qualificados pela sua competência técnica no domínio das radiocomunicações e possuir experiência prática em matéria de consignação e utilização de frequências.
311 2) Além disso, para permitir uma melhor compreensão dos problemas que se apresentem perante a comissão em virtude do n.º 79, cada membro deverá estar ao corrente das condições geográficas, económicas e demográficas de uma determinada região do globo.
312 2 - 1) O procedimento para a eleição será estabelecido pela conferência de plenipotenciários, pelo modo especificado no n.º 73.
313 2) Em cada eleição, qualquer membro da comissão poderá ser proposto de novo como candidato pelo país de que seja nacional.
314 3) Os membros da comissão iniciarão as suas funções na data fixada pela conferência de plenipotenciários que os eleger. Permanecerão normalmente em funções até à data fixada pela conferência que eleger os seus sucessores.
315 4) Se, no intervalo entre duas conferências de plenipotenciários encarregadas de eleger os membros da comissão, um membro eleito da comissão se demitir, abandonar as suas funções ou falecer, o presidente da comissão pedirá ao secretário-geral que convide os Membros da União que façam parte da região interessada a propor candidatos para a eleição de um substituto na reunião anual seguinte do conselho de administração. No entanto, se a vaga ocorrer mais de 90 dias antes da sessão do conselho de administração ou depois da reunião anual do conselho de administração que preceder a próxima conferência de plenipotenciários, o país de origem desse membro designará, logo que possível e dentro de 90 dias, um substituto igualmente oriundo desse país, que permanecerá em funções até à entrada em funções do novo membro eleito pelo conselho de administração ou até à entrada em funções dos novos membros da comissão eleitos pela conferência de plenipotenciários seguinte. Nos dois casos, as despesas decorrentes da viagem do substituto ficarão a cargo da sua administração. O substituto poderá ser apresentado como candidato à eleição a efectuar pelo conselho de administração ou pela conferência de plenipotenciários, conforme os casos.
316 3 - 1) Os métodos de trabalho da comissão são definidos no regulamento das radiocomunicações.
317 2) Os membros da comissão elegerão entre eles um presidente e um vice-presidente, que desempenharão as suas funções durante um ano. Em seguida, o vice-presidente sucederá, em cada ano, ao presidente, sendo eleito um novo vice-presidente.
318 3) A comissão disporá de um secretariado especializado.
319 4) Relativamente ao exercício das suas funções, os membros da comissão não deverão pedir nem receber instruções de qualquer governo, de qualquer membro de um governo ou de qualquer organização ou pessoa pública ou privada. Além disso, cada membro deverá respeitar o carácter internacional da comissão e das funções dos seus membros, não devendo, em caso algum, tentar influenciar qualquer deles no exercício das suas funções.