- 1 -Os membros do Comité são eleitos pelo Comité de Ministros do Conselho da Europa por maioria absoluta dos votos, com base numa lista de nomes elaborada pela mesa da Assembleia Consultiva do Conselho da Europa; a delegação nacional de cada uma das Partes à Assembleia Consultiva apresentará três candidatos, dos quais pelo menos dois serão da sua nacionalidade.
- 2 -O mesmo procedimento é utilizado para prover os lugares que tenham ficado vagos.
- 3 -Os membros do Comité são eleitos por um período de quatro anos. Apenas são reeleitos uma vez. Contudo, no que se refere aos membros designados na primeira eleição, as funções de três deles terminarão ao fim de um período de dois anos. Os membros cujas funções terminarem ao fim do período inicial de dois anos são designados por sorteio efectuado pelo secretário-geral do Conselho da Europa imediatamente após se ter procedido à primeira eleição.
Artigo 5.º
Vigente desde: 30/01/1990