- 1 -O Comité reúne-se à porta fechada. O quórum é constituído pela maioria dos seus membros. As decisões do Comité são tomadas por maioria dos membros presentes, salvo nos casos previstos no n.º 2 do artigo 10.º
- 2 -O Comité elabora o seu regulamento interno.
- 3 -O secretariado do Comité é assegurado pelo secretário-geral do Conselho da Europa.
Artigo 6.º
Vigente desde: 30/01/1990