- 7.1 -Avaliação do Fundo Indígena. - A assembleia geral avaliará periodicamente o funcionamento do Fundo Indígena no seu conjunto, de acordo com os critérios e meios que considere adequados.
- 7.2 -Avaliação dos programas e projectos. - A execução dos programas e dos projectos será avaliada pelo conselho directivo, tomando especialmente em conta os pedidos apresentados pelos beneficiários dos mencionados programas e projectos.
Artigo 7.º — Avaliação e acompanhamento
Vigente desde: 21/01/1995