- 9.1 -Termo das operações. - O Fundo Indígena poderá terminar as suas operações por decisão da assembleia geral, que nomeará liquidatários e determinará o pagamento de dívidas e a distribuição dos activos de maneira proporcional entre os seus membros.
Artigo 9.º — Termo das operações
Vigente desde: 21/01/1995