- 1 -O presente Protocolo entrará em vigor no 30.° dia após a data em que 10 Partes na Convenção tenham preenchido os requisitos do parágrafo 2 do artigo 19.°
- 2 -O presente Protocolo deixará de estar em vigor se a Convenção deixar de estar em vigor.
Artigo 20.° — Entrada em vigor e duração do Protocolo
Vigente desde: 05/06/1995