O pessoal terá acesso a serviços médicos nas seguintes modalidades:
- a)Os cuidados médicos e dentários serão pagos pelo Estado de acolhimento da mesma maneira e nas mesmas condições dos tratamentos do seu próprio pessoal;
- b)O Estado de origem reserva-se o direito de enviar o seu pessoal doente a instituições médicas privadas, às suas custas;
- c)Antes do início do programa de intercâmbio, o Estado de origem tem a obrigação de garantir a aptidão médica de seu pessoal;
- d)Cada Parte suportará todas as despesas efetivas com o transporte e evacuação de seu pessoal doente, ferido e com o repatriamento de defuntos.