- 1 -Tendo em conta as respetivas políticas e objetivos económicos, as Partes acordam em promover a cooperação em matéria de política industrial em todos os domínios que consideram adequados, tendo nomeadamente em vista melhorar a competitividade das pequenas e médias empresas (PME).
- 2 -Essa cooperação consistirá no seguinte:
- a)Intercâmbio de informações e experiências sobre a criação de condições favoráveis à melhoria da competitividade das PME;
- b)Promoção da responsabilidade social e da responsabilização das empresas, bem como incentivo a práticas empresariais responsáveis, incluindo o consumo e a produção sustentáveis. Esta cooperação será complementada por uma perspetiva consumidores, designadamente no tocante a informações sobre os produtos e ao papel dos consumidores no mercado;
- c)Promoção de contactos entre os agentes económicos, incentivo aos investimentos conjuntos e à criação de empresas comuns e de redes de informação, nomeadamente através dos programas horizontais da União já existentes, em especial a fim de encorajar a transferência de tecnologias imateriais e materiais entre parceiros; e
- d)Facilitação do acesso ao financiamento, divulgação de informações e promoção da inovação.
- 3 -As Partes incentivarão o reforço das relações entre os respetivos setores privados no âmbito de fóruns novos ou existentes, incluindo mecanismos destinados a assistir ambas as Partes a promover a internacionalização das PME.
Artigo 27.º — Cooperação em matéria de política industrial e PME
Vigente desde: 03/12/2021