As Partes acordam em promover a cooperação nos setores do audiovisual e dos meios de comunicação em geral. As atividades de cooperação incluirão, nomeadamente:
- a)Intercâmbio de pontos de vista sobre a política audiovisual e dos meios de comunicação;
- b)Organização conjunta de eventos de interesse mútuo;
- c)Atividades de formação conjuntas; e
- d)Facilitação das coproduções audiovisuais e início das discussões sobre acordos de coprodução neste setor.