As Partes reafirmam a importância da luta contra o terrorismo, no respeito pelo Estado de direito e pelas obrigações respetivas ao abrigo da Carta das Nações Unidas, as resoluções pertinentes do Conselho de Segurança das Nações Unidas e o direito internacional, incluindo as disposições aplicáveis no domínio dos direitos humanos e dos refugiados e o direito internacional humanitário. Neste contexto, e tendo em conta a Estratégia Global de Luta Contra o Terrorismo das Nações Unidas, que figura na Resolução n.º 60/288 da Assembleia Geral da ONU, de 8 de setembro de 2006, bem como a Declaração Conjunta UE-ASEAN sobre cooperação na luta contra o terrorismo, de 28 de janeiro de 2003, as Partes acordam em cooperar na prevenção e erradicação de atos terroristas, nomeadamente através do seguinte:
- a)No contexto da aplicação integral da Resolução n.º 1373 do Conselho de Segurança das Nações Unidas e de outras resoluções das Nações Unidas, convenções e instrumentos internacionais pertinentes;
- b)Intercâmbio de informações sobre grupos terroristas e respetivas redes de apoio, em conformidade com o direito nacional e internacional aplicável;
- c)Intercâmbio de pontos de vista sobre os meios e os métodos a utilizar para combater o terrorismo, incluindo nos domínios técnicos e da formação, bem como intercâmbio de experiências em matéria de prevenção do terrorismo;
- d)Cooperação no sentido de aprofundar o consenso internacional sobre a luta contra o terrorismo e respetivo quadro normativo, bem como de chegar o mais rapidamente possível a um acordo sobre a Convenção Geral sobre o Terrorismo Internacional de forma a complementar os instrumentos de combate ao terrorismo existentes no âmbito das Nações Unidas;
- e)Promoção da cooperação entre os Estados-Membros da ONU para aplicar a Estratégia Global de Luta Contra o Terrorismo das Nações Unidas através de todos os meios adequados;
- f)Intercâmbio de melhores práticas no domínio da proteção dos direitos humanos na luta contra o terrorismo.
As Partes acordam em que a cooperação prevista no presente artigo se desenvolverá em conformidade com as respetivas disposições legislativas, normativas e regulamentares internas.