A extradição pode ser recusada se:
- a)A Parte requerida tiver competência criminal para julgar o crime pelo qual a extradição é pedida ao abrigo do seu direito interno e estiver a conduzir ou a ponderar instaurar um processo contra a pessoa reclamada por aquele crime; ou
- b)A extradição for incompatível com considerações humanitárias em virtude da idade, saúde ou outras condições da pessoa reclamada.