A presente Convenção entrará em vigor no 90.º dia a seguir à data de depósito do segundo instrumento de ratificação ou de adesão.
Para cada um dos Estados que ratificarem ou aderirem depois do depósito do segundo instrumento de ratificação ou de adesão, a Convenção entrará em vigor 90 dias depois do depósito por esse Estado do seu instrumento de ratificação ou adesão.