As eventualidades cobertas devem abranger as seguintes, quando forem devidas a acidentes de trabalho ou a doenças profissionais prescritas:
- a)Afecção mórbida;
- b)Incapacidade de trabalho ocasionada por afecção mórbida de que resulte a suspensão do ganho, tal como seja definida pela legislação nacional;
- c)Perda total da capacidade de ganho, ou perda parcial da capacidade de ganho superior a um grau prescrito, quando se preveja que essa perda total ou parcial venha a ser permanente, ou diminuição correspondente da integridade física;
- d)Perda de meios de subsistência sofrida pela viúva ou pelos filhos, em consequência da morte do amparo de família; no caso da viúva, o direito à prestação pode ser subordinado ao pressuposto, em conformidade com a legislação nacional, de que ela está incapacitada de prover às suas necessidades pessoais.