As pessoas protegidas devem abranger:
- a)Categorias prescritas de assalariados, cujo total constitua pelo menos 50% do total dos assalariados e, relativamente às prestações cujo direito é aberto pela morte do amparo de família, também as esposas e os filhos dos assalariados dessas categorias;
- b)Ou, quando tiver sido feita uma declaração ao abrigo do artigo 3.º, categorias prescritas de assalariados cujo total constitua pelo menos 50% do total dos assalariados que trabalhem em empresas industriais que empreguem pelo menos 20 pessoas e, relativamente às prestações cujo direito é aberto pela morte do amparo de família, também as esposas e os filhos dos assalariados dessas categorias.