Todos os transportes de passageiros entre os dois Estados, ou em trânsito pelo seu território, efectuados por meio de veículos aptos a transportar mais de oito, pessoas sentadas, não incluindo o condutor estão sujeitos ao regime de autorização prévia, com excepção dos é transportes efectuados ao abrigo do Acordo Relativo aos Transportes Ocasionais Internacionais de Passageiros por Estrada em Autocarro (ASOR).