- 1 -O Laboratório goza de personalidade jurídica. Possui nomeadamente capacidade para contratar, adquirir e alienar bens mobiliários e imobiliários, assim como para estar por si em juízo. O Estado em cujo território está situado o Laboratório deve celebrar com este um acordo relativo à sede, a ser aprovado pelo conselho por maioria de dois terços dos votos de todos os Estados membros, e definindo quer o estatuto do Laboratório quer os privilégios e imunidades do próprio Laboratório e do respectivo pessoal, necessários para a prossecução do objecto do Laboratório e para o exercício das respectivas funções.
Artigo 11.º — Estatuto jurídico
Vigente desde: 16/06/1998