- 1 -O exercício financeiro do Laboratório coincide com o ano civil, ou seja, corre de 1 de Janeiro a 31 de Dezembro.
- 2 -O director-geral submete à apreciação e aprovação do conselho, até 1 de Outubro de cada ano, um orçamento com estimativas detalhadas das receitas e dos custos do Laboratório previstos para o exercício seguinte.
- 3 -O Laboratório é financiado através de:
- a)Contribuições financeiras dos Estados membros;
- b)Quaisquer doações adicionais por parte dos Estados membros, excepto se o conselho deliberar, por maioria de dois terços dos votos dos Estados membros presentes e votantes, que a doação é incompatível com o objecto do Laboratório; e
- c)Quaisquer outros recursos, nomeadamente donativos de organizações privadas ou de particulares, desde que devidamente aprovados pelo conselho, por maioria de dois terços dos votos dos Estados membros presentes e votantes.
- 4 -O orçamento do Laboratório será expresso em unidade de conta correspondente a um peso de 0,88867088 g de ouro fino.
Artigo 9.º — Orçamento
Vigente desde: 16/06/1998