- 1.Quando seja necessária a obtenção de uma licença para a prestação do serviço, as condições para a sua obtenção, assim como o prazo normalmente necessário para uma tomada de decisão sobre o pedido de licença, devem ser divulgadas publicamente.
- 2.Quando seja necessária a obtenção de uma licença, os motivos da sua não concessão devem ser comunicados ao candidato, a pedido deste.
Artigo 111.º — Prestação de serviços
Vigente desde: 30/03/2004