- 1.Um fornecedor principal é um fornecedor que tem capacidade de influir materialmente nas condições de participação, tanto no que respeita ao preço como à oferta, num determinado mercado de serviços de telecomunicações de base, como resultado:
- a)Do controlo que exerce sobre os recursos essenciais; ou
- b)Da utilização da sua posição no mercado.
- 2.Devem ser adoptadas medidas adequadas a fim de impedir que os fornecedores que, individual ou colectivamente, sejam fornecedores principais adoptem ou prossigam práticas anticoncorrenciais.
- 3.As práticas anticoncorrenciais acima referidas incluem, nomeadamente:
- a)Proceder a subvenções cruzadas anticoncorrenciais;
- b)Utilizar informações obtidas dos concorrentes para fins anticoncorrenciais; e
- c)Não disponibilizar atempadamente a outros prestadores de serviços informações técnicas sobre recursos essenciais ou informações comercialmente pertinentes que lhes sejam necessárias para a prestação do serviço.
Artigo 112.º — Fornecedores principais
Vigente desde: 30/03/2004