Os procedimentos para a atribuição e a utilização de recursos limitados, incluindo as frequências, os números e os direitos de passagem, deverão ser cumpridos de forma objectiva, oportuna, transparente e não-discriminatória.
Os procedimentos para a atribuição e a utilização de recursos limitados, incluindo as frequências, os números e os direitos de passagem, deverão ser cumpridos de forma objectiva, oportuna, transparente e não-discriminatória.