- 1.Desde que o processo de concurso não seja utilizado para evitar o máximo de concorrência possível ou para proteger fornecedores nacionais, as entidades poderão adjudicar os contratos por processos que não o concurso público ou limitado, nas circunstâncias abaixo enunciadas e, se for caso disso, nas seguintes condições:
- a)Quando não tiverem sido apresentadas propostas ou pedidos de participação adequados em resposta a um concurso anterior, desde que os requisitos do concurso inicial não tenham sido substancialmente alterados;
- b)Quando, por motivos técnicos ou artísticos ou atinentes à protecção de direitos exclusivos, o contrato apenas possa ser executado por um determinado fornecedor e não exista nenhuma alternativa ou substituto razoável;
- c)Quando, por razões de extrema urgência resultantes de acontecimentos que a entidade não poderia prever, os bens ou serviços não possam ser obtidos a tempo mediante recurso a um concurso público ou limitado;
- d)Quando se trate de entregas suplementares de bens ou de prestação de serviços adicionais efectuados pelo fornecedor inicial, nos casos em que uma mudança de fornecedor obrigaria a entidade a adquirir equipamento ou serviços que não satisfaçam os requisitos de permutabilidade com o equipamento, o software ou os serviços já existentes;
- e)Quando uma entidade adquira protótipos ou um primeiro produto ou serviço desenvolvidos a seu pedido no âmbito ou para a execução de um determinado contrato de investigação, experimentação, estudo ou desenvolvimento original;
- f)Quando, em consequência de circunstâncias imprevisíveis e a fim de completar os serviços descritos no caderno de encargos, se tornem necessários serviços adicionais que, embora não estando previstos no contrato inicial, se enquadrem nos objectivos do caderno de encargos do contrato inicial. No entanto, o valor total dos contratos adjudicados para a prestação de serviços de construção adicionais não poderá exceder 50% do montante do contrato principal;
- g)No caso de novos serviços que consistam na repetição de serviços semelhantes, em relação aos quais a entidade tenha indicado, no anúncio relativo ao serviço inicial, que poderiam ser utilizados processos de concurso diversos que não o concurso público ou limitado para a adjudicação dos contratos relativos a esses novos serviços;
- h)No caso de contratos adjudicados ao vencedor de um concurso para trabalhos de concepção, desde que o concurso tenha sido organizado de forma compatível com os princípios enunciados no presente Título; caso um concurso tenha vários vencedores, todos deverão ser convidados a participar nas negociações; e
- i)No caso da aquisição de mercadorias cotadas num mercado de matérias-primas ou de aquisições efectuadas em condições excepcionalmente favoráveis que apenas se verifiquem a muito curto prazo, no âmbito de vendas não habituais de produtos e não de aquisições correntes efectuadas junto de fornecedores normais.
- 2.As Partes assegurarão que, sempre que, em função das circunstâncias enunciadas no n.º 1, as entidades necessitem de utilizar um processo que não o concurso público ou limitado, deverão conservar um registo ou elaborar um relatório escrito em que apresentem os motivos específicos para a adjudicação do contrato em conformidade com o disposto no n.º 1.
Artigo 145.º — Outros processos
Vigente desde: 30/03/2004