- 1.A documentação do concurso entregue aos fornecedores deverá contar todas as informações necessárias que lhes permitam apresentar propostas válidas.
- 2.Caso as entidades adjudicantes não facultarem um acesso directo e gratuito a toda a documentação do concurso e aos eventuais documentos anexos através de meios electrónicos, deverão disponibilizar prontamente a documentação do concurso aos fornecedores das Partes que o solicitem.
- 3.As entidades responderão prontamente a qualquer pedido razoável de informações pertinentes relativas ao concurso previsto, desde que a comunicação dessas informações não coloque esse fornecedor em situação de vantagem relativamente aos seus concorrentes.
Artigo 148.º — Documentação do concurso
Vigente desde: 30/03/2004