Desde que essas medidas não sejam aplicadas de um modo que constitua um meio de discriminação arbitrária ou injustificada entre as Partes ou uma restrição dissimulada ao comércio entre as Partes, nenhuma disposição do presente Título pode ser interpretada no sentido de impedir qualquer das Partes de adoptar ou manter medidas:
- a)Necessárias para proteger a moralidade, a ordem ou a segurança públicas;
- b)Necessárias para proteger a vida, a saúde ou a segurança das pessoas;
- c)Necessárias para proteger a vida e a saúde dos animais ou para a preservação das plantas;
- d)Necessárias para proteger a propriedade intelectual; ou
- e)Relacionadas com bens ou serviços de pessoas deficientes, de instituições de beneficência ou de trabalho penitenciário.