Salvo acordo em contrário entre as Partes, o Comité de Associação procederá, de dois em dois anos, a um exame da aplicação do disposto no presente Título. O Comité de Associação analisará todas as questões decorrentes da aplicação do presente Título e adoptará as medidas adequadas no âmbito do exercício das suas funções. O Comité de Associação desempenhará, nomeadamente, as seguintes tarefas:
- a)Coordenar os intercâmbios entre as Partes no que respeita ao desenvolvimento e implantação sistemas de tecnologias da informação no domínio dos contratos públicos;
- b)Formular recomendações adequadas relativamente à cooperação entre as Partes; e
- c)Adoptar decisões sempre que previsto ao abrigo do presente Título.