Em conformidade com o disposto no Acordo Geral sobre o Comércio de Serviços (GATS) da OMC e dentro dos limites das respectivas competências, as Partes desenvolverão e aprofundarão a sua cooperação, de modo a reflectir a crescente importância dos serviços para o desenvolvimento e o crescimento das suas economias. Será aprofundada a cooperação tendo em vista o desenvolvimento e a diversificação da produtividade e da competitividade do sector dos serviços do Chile. As Partes definirão os sectores de concentração das acções de cooperação, procurando mobilizar todos os recursos disponíveis para esse efeito. As acções de cooperação serão especialmente direccionadas para as PME, procurando facilitar o acesso destas às fontes de capital e às tecnologias de mercado. Para o efeito, será prestada especial atenção à promoção das trocas comerciais entre as Partes e países terceiros.
Artigo 20.º — Cooperação em matéria de serviços
Vigente desde: 30/03/2004