1. A cooperação neste domínio terá por objectivo promover a conservação e a melhoria do meio ambiente, a prevenção da contaminação e da degradação dos recursos naturais e dos ecossistemas, bem como a exploração racional desses recursos, a fim de se assegurar um desenvolvimento sustentável.
2. Para o efeito, será concedida especial atenção aos seguintes aspectos:
a) As relações entre a pobreza e o ambiente;
b) O impacto ambiental das actividades económicas;
c) Os problemas ambientais e o ordenamento do território;
d) Os projectos destinados a reforçar as estruturas e as políticas ambientais chilenas;
e) O intercâmbio de informações, de tecnologias e de experiências, nomeadamente em domínios como as normas e os modelos ambientais, a formação e a educação;
f ) A educação e a formação ambientais, a fim de assegurar uma maior participação cívica; e
g) A prestação de assistência técnica e a execução de programas comuns de investigação a nível regional.