1. A cooperação neste domínio terá por objectivo a modernização e a descentralização da administração pública e abrangerá a globalidade do funcionamento institucional e do enquadramento legislativo e institucional, tirando partido da experiência adquirida com as melhores práticas de ambas as Partes.
2. Essa cooperação poderá contemplar a adopção de programas nos seguintes domínios:
a) Modernização do Estado e da administração pública;
b) Descentralização e reforço da administração regional e local;
c) Desenvolvimento da sociedade civil e sua integração no processo de definição das políticas;
d) Criação de emprego e formação profissional;
e) Gestão e administração dos serviços sociais;
f ) Desenvolvimento, habitat rural e ordenamento do território;
g) Saúde e ensino básico;
h) Apoio às iniciativas das organizações de base da sociedade civil;
i) Execução de quaisquer outros programas e projectos susceptíveis de contribuírem para a luta contra a pobreza, através da criação de empresas e de novas oportunidades de emprego; e
j) Promoção da cultura nas suas várias manifestações e reforço das identidades culturais.
3. A cooperação neste domínio recorrerá aos seguintes instrumentos:
a) Prestação de assistência técnica às instâncias chilenas responsáveis pela definição e execução das políticas, designadamente através da organização de encontros entre pessoal das instituições europeias e os seus homólogos chilenos;
b) Intercâmbio sistemático de informações, sob todas as formas adequadas, incluindo através das redes informáticas; protecção dos dados pessoais em todos os domínios em que esteja previsto um intercâmbio deste tipo de dados;
c) Transferências de know-how;
d) Realização de estudos prévios e execução de projecto conjuntos, com base em contribuições financeiras proporcionais; e
e) Formação e apoio institucional.