As Partes reconhecem que deve ser:
- a)Promovida a participação dos parceiros sociais em todas as questões que digam respeito às condições de vida e à integração social,
- b)Concedida especial atenção à necessidade de se evitar qualquer discriminação de tratamento relativamente aos cidadãos de uma Parte que residam legalmente no território da outra Parte.