1. As Partes reconhecem a importância do desenvolvimento social, que deve acompanhar sempre o desenvolvimento económico. As Partes atribuirão prioridade à criação de emprego e ao respeito dos direitos sociais fundamentais, nomeadamente promovendo o cumprimento do disposto nas convenções pertinentes da Organização Internacional do Trabalho sobre questões como a liberdade de associação, o direito de negociação colectiva, a não-discriminação, a abolição do trabalho forçado e do trabalho infantil, bem como a igualdade de tratamento entre os géneros.
2. A cooperação poderá incidir sobre qualquer domínio de interesse para as Partes.
3. As medidas adoptadas poderão ser coordenadas com as medidas empreendidas pelos Estados-Membros e pelas organizações internacionais competentes.
4. As Partes concederão prioridade às medidas tendo em vista:
a) A promoção do desenvolvimento humano, a redução da pobreza e a luta contra a exclusão social, através da adopção de projectos inovadores e reproduzíveis que contem com a participação das camadas mais vulneráveis e marginalizadas da população. Será concedida especial atenção às famílias de menores rendimentos e às pessoas com deficiências;
b) A promoção do papel das mulheres no processo de desenvolvimento económico e social, bem como a promoção de programas especificamente dirigidos aos jovens;
c) O desenvolvimento e a modernização das relações laborais, das condições de trabalho, da segurança social e da segurança do emprego;
d) A melhoria da formulação e da aplicação das políticas sociais, incluindo a habitação social, bem como a facilitação do acesso por parte dos seus beneficiários;
e) O desenvolvimento de um sistema de saúde eficaz e equitativo, assente em princípios de solidariedade;
f ) A promoção da formação profissional e o desenvolvimento dos recursos humanos;
g) A promoção de projectos e programas susceptíveis de criarem oportunidades de emprego no âmbito das micro-empresas e das pequenas e médias empresas;
h) A promoção de programas de ordenamento do território, concedendo especial atenção aos sectores mais vulneráveis do ponto de vista social e ambiental;
i) A promoção de iniciativas que contribuam para o diálogo social e a criação de consensos; e
j) A promoção do respeito dos direitos humanos, da democracia e da participação cívica.