As Partes reconhecem o papel complementar e o contributo potencial da sociedade civil (parceiros sociais e organizações não governamentais) para o êxito da cooperação. Para esse efeito, em conformidade com as disposições jurídicas e administrativas de cada Parte, os diversos membros da sociedade civil têm direito a:
- a)Ser informados e participar no processo de consulta sobre as políticas e estratégias de cooperação, incluindo as prioridades estratégicas, nomeadamente no que se refere às questões que lhes digam directamente respeito;
- b)Beneficiar de recursos financeiros, na medida em tal seja autorizado pelas normas internas das Partes; e
- c)Participar na execução dos projectos e programas de cooperação levados a cabo em domínios que lhes digam respeito.