A presente Parte tem por objectivos:
- a)A liberalização progressiva e recíproca do comércio de mercadorias, em conformidade com o disposto no artigo XXIV do Acordo Geral sobre Pautas Aduaneiras e Comércio de 1994 (GATT de 1994);
- b)A facilitação das trocas comerciais de mercadorias, nomeadamente através das disposições acordadas em matéria de alfândegas e questões conexas, normas, regulamentações técnicas e procedimentos de avaliação da conformidade, medidas sanitárias e fitossanitárias, bem como comércio de vinhos e de bebidas espirituosas e aromatizadas;
- c)A liberalização recíproca do comércio de serviços, em conformidade com o disposto no artigo V do Acordo Geral sobre o Comércio de Serviços (GATS);
- d)A melhoria das condições de investimento, designadamente das condições de estabelecimento entre as Partes, com base no princípio da não-discriminação;
- e)A liberalização dos pagamentos correntes e dos movimentos de capitais, em conformidade com os compromissos assumidos no âmbito das instituições financeiras internacionais, tendo em devida consideração a estabilidade monetária das Partes;
- f)A abertura efectiva e recíproca dos mercados de adjudicação de contratos públicos das Partes;
- g)A protecção efectiva e adequada dos direitos de propriedade intelectual, em conformidade com as normas internacionais mais rigorosas;
- h)A criação de um mecanismo de cooperação eficaz no domínio da concorrência; e
- i)A criação de um mecanismo eficaz para a resolução dos eventuais litígios.