O objectivo da presente Secção é facilitar e promover o aumento das trocas comerciais de mercadorias, através da eliminação e da prevenção de obstáculos desnecessários ao comércio, tendo sempre em consideração os objectivos legítimos das Partes e o princípio da não-discriminação, tal como definido no Acordo da OMC sobre os Obstáculos Técnicos ao Comércio (a seguir designado «Acordo OTC»).