Para efeitos da presente Secção, são aplicáveis as definições constantes do Anexo I do Acordo OTC. É igualmente aplicável a Decisão do Comité dos Obstáculos Técnicos ao Comércio da OMC sobre os Princípios para a Elaboração de Normas, Guias e Recomendações Internacionais, relativamente aos artigos 2.º e 5.º e ao Anexo 3 daquele Acordo.