As Partes confirmam os seus direitos e obrigações no âmbito do Acordo OTC, bem como a sua determinação em aplicarem integralmente esse Acordo. Neste contexto e tendo em conta o objectivo da presente Secção, as medidas e as iniciativas de cooperação adoptadas no seu âmbito serão levadas a cabo com o objectivo de intensificar e reforçar a aplicação dos referidos direitos e obrigações.
Artigo 86.º — Direitos e obrigações fundamentais
Vigente desde: 30/03/2004