- 1 -Às Partes de acolhimento é reservado o direito de exigir ao cidadão solicitante prova de meios de subsistência suficientes, nos termos do seu direito interno.
- 2 -Em alternativa, a Parte de acolhimento poderá aceitar termo de responsabilidade, subscrito por cidadão nacional ou estrangeiro habilitado com título de residência.
- 3 -As disposições deste artigo não se aplicam a titulares de passaportes diplomáticos, oficiais, especiais e de serviço.
Artigo 11.º — Meios de subsistência
Vigente desde: 09/12/2021