- 1 -O pedido de visto de estada temporária CPLP deve ser decidido num prazo não superior a 90 dias, contados da apresentação do pedido.
- 2 -O visto de estada temporária CPLP tem validade mínima de 90 dias, sem prejuízo de prazos mais alargados fixados por cada uma das Partes.
- 3 -O visto pode ser cancelado sempre que o seu titular deixar de reunir as condições previstas para a sua concessão.
Artigo 15.º — Prazos e cancelamento do visto de estada temporária CPLP
Vigente desde: 09/12/2021