Ao titular da autorização de residência CPLP são reconhecidos os mesmos direitos, liberdades e garantias que aos cidadãos da Parte de acolhimento e o gozo de igualdade de tratamento relativamente aos direitos económicos, sociais e culturais, em particular no que respeita ao acesso ao ensino, ao mercado de trabalho e a cuidados de saúde, com ressalva dos direitos que o direito interno das Partes reserve aos seus cidadãos.
Artigo 25.º — Efeitos da autorização de residência CPLP
Vigente desde: 09/12/2021